O CONSEA Caxias do Sul foi instituído pela Lei nº 6070, de 1º de setembro de 2003, e tem por objetivo: "Prestar assessoramento ao Poder Executivo, na área de Segurança Alimentar, e propor políticas, programas e ações voltadas a garantia constitucional da pessoa humana à alimentação".
Como está constituído:
O CONSEA Municipal está formado por 31 conselheiros titulares e 31 conselheiros suplentes, sendo 1/3 representantes do governo municipal, estadual e federal e 2/3 da sociedade civil, com representantes das regiões e diferentes segmentos da sociedade.
São atribuições do Conselho:
I - Avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que estabelecerá as diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Organizar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem por objetivo criar as diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Estimular e apoiar as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, formadas pelas regiões urbana e rural;
IV - Propor projetos e ações prioritárias de Política de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos no Plano Plurianual de Governo e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
V - Realizar estudos que fundamentem as propostas de diretrizes por ele apreciadas;
VI - Fiscalizar e deliberar sobre a destinação de doações, inclusive sobre valores em espécie depositados em conta específica;
VII - Cadastrar as entidades e organizações não governamentais no Conselho, cujo recebimento de doações, recursos e inclusão em projetos/ações dependerá dessa prévia inscrição;
VIII - Cancelar o registro das entidades que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos Poderes Públicos e não obedecerem aos princípios e diretrizes da presente Lei;
IX - Primar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - Elaborar as diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as Políticas Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XI - Propor formas de mobilização da sociedade civil organizada para fins de participação na elaboração e execução de políticas do Conselho;
XII - Desenvolver atividades integradas com os Conselhos Estadual e Federal;
XIII - Elaborar diagnóstico da situação de insegurança alimentar e a realização do monitoramento e da aferição dos resultados obtidos, mediante identificação e acompanhamento de indicadores;