O CME é um órgão com competências propositiva, mobilizadora, consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal de Ensino.
Principais atribuições de CME:
1. Promover o estudo da comunidade com vistas ao levantamento e encaminhamento de soluções dos problemas educacionais e sugerir medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do ensino no Município.
2. Fixar normas, para:
a) a educação infantil e o ensino fundamental, bem como aos educandos com necessidades especiais e Educação de jovens e adultos;
b) o funcionamento e credenciamento das instituições de ensino;
c) o currículo dos estabelecimentos de ensino;
d) a elaboração de regimentos dos estabelecimentos de ensino;
e) a concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais;
3. Aprovar os Regimentos das instituições educacionais do Sistema Municipal de Ensino e as Diretrizes da Política Educacional do Município.
4. Emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais - área fim - que o Poder Público Municipal pretenda celebrar e concessões de auxílios e subvenções a instituições educacionais.
5. Autorizar o funcionamento de instituições de ensino que integram o Sistema Municipal de Ensino.
6. Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município.
7. Estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos.
8. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino.
Onde encontrar o CME:
Rua Visconde de Pelotas, nº 449, Bairro Centro - Caxias do Sul - RS. CEP: 95020-180.
Fones: (54) 3214.6374, 3215.4320, 3215.4240, 32210873 - R: 201 e 204.