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Apresentação

São atribuições do Conselho Municipal da Comunidade Negra as seguintes ações:

1- Formular diretrizes e promover, em todos os níveis da Administração Direta ou Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Negra, à eliminação das discriminações que a atingem.

2- Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e xecução de programas do Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em questões relativas à Comunidade Negra, com o objetivo de defender seus direitos e interesses.

3- Analisar e pronunciar-se sobre os projetos de leis e decretos que se refiram diretamente aos direitos e à afirmação da Comunidade Negra, bem como oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento.

4- Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática da Comunidade Negra.

5- Sugerir ao Prefeito e à Câmra Municipal a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar e ampliar os direitos da Comunidade Negra e eliminar da legislação disposições discriminatórias.

6- Fiscarlizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da Comunidade Negra.

7- Desenvolver projetos próprios que promovam a participação da Comunidade Negra em todos os níveis de atividades.

8- Apoiar realizações concernentes à Comunidade Negra e promover entendimentos e intercâmbio com organizações afins.

9- Elaborar o regimento interno.

Competência:

São da competência do Comune as seguintes atividades:

1- Participar do estabelecimento da política municipal a respeito dos direitos da Comunidade Negra e acompanhar a execução das ações programadas e projetos em geral.

2- Apresentar informes periódicos às entidades competentes sobre violações no município, dos direitos raciais e de práticas discriminatórias e violentas, propondo conforme o caso, medidas reparadoras.

3-Investigar, colher depoimentos, tomar providências e propor medidas corcitivas, a fim de apurarviolações de direitos, representando às autoridades competentes e adotar ações voltadas à cessação de abusos e lesões da Comunidade Negra.

4- Propugnar pela orientação e defesa dos direitos dos segmentos étnicos e raciais, contra as discriminações.

5- Estabelecer campanhas que visem o acesso do negro à educação, à saúde, à moradia, à terra produtiva e ao trabalho.

6- Fomentar atividades públicas contra:
a- maus tratos, humilhações de qualquer espécie realizadas por quaisquer pessoas em qualquer lugar ou situação;
b- preconceito e discriminação de etnia;
c- trabalho escravo;
d- condições sub-humanas de trabalho e sub-emprego;
e- mau atendimento do negro, perante órgãos públicos ou privados em geral.
f- utilização de dados existentes em instituições públicas ou privadas que ofendam ou discriminem a etnia negra.
g- baixa qualidade de atendimento de pessoas internadas em manicômios e hospitais, instituições asilares, casas geriátricas, creches, orfanatos e presídios;
h- violação dos direitos dos portadores de vírus HIV, bem como de qualquer outra doença que seja objeto de discriminação ou preconceito.

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